A portabilidade dos planos de saúde
Regina Vendeiro Advogada regina.vendeiro@innocenti.com.br A portabilidade dos planos de saúde, ou seja, a possibilidade de o consumidor trocar de plano sem cumprir novamente as carências, é assunto que há muito tempo se discute, inclusive como forma de reduzir custos e de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos na medida em que incentiva a concorrência. A mudança de plano de saúde, sem carência, é prática comum no mercado. Entretanto, ainda carece de previsão legal para sua obrigatoriedade. A Agência Nacional de Saúde (ANS) discute o assunto desde 2005 e prevê que a portabilidade seja implementada em 2009. A idéia é que a portabilidade seja regulada com limites de permanência mínima nos planos e que a mudança contemple um contrato compatível. Na contramão do projeto da ANS, apresentado perante a Câmara de Saúde Suplementar, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4076/2001, que inviabiliza a portabilidade, na medida em que exige a insatisfação do usuário, compro