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Mostrando postagens de agosto, 2008

A portabilidade dos planos de saúde

Regina Vendeiro Advogada regina.vendeiro@innocenti.com.br A portabilidade dos planos de saúde, ou seja, a possibilidade de o consumidor trocar de plano sem cumprir novamente as carências, é assunto que há muito tempo se discute, inclusive como forma de reduzir custos e de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos na medida em que incentiva a concorrência. A mudança de plano de saúde, sem carência, é prática comum no mercado. Entretanto, ainda carece de previsão legal para sua obrigatoriedade. A Agência Nacional de Saúde (ANS) discute o assunto desde 2005 e prevê que a portabilidade seja implementada em 2009. A idéia é que a portabilidade seja regulada com limites de permanência mínima nos planos e que a mudança contemple um contrato compatível. Na contramão do projeto da ANS, apresentado perante a Câmara de Saúde Suplementar, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4076/2001, que inviabiliza a portabilidade, na medida em que exige a insatisfação do usuário, compro

Usuário de planos de saúde leva a pior

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  Na guerra entre operadoras e profissionais, quem perde é o paciente, que não consegue acesso às novas especialidades Não passou de mera ilusão para muitos usuários de planos e seguros de saúde a inclusão de novas especialidades médicas na cobertura mínima obrigatória das operadoras, em vigor há exatos quatro meses e nove dias. Desde 2 de abril, as empresas estão obrigadas a oferecer, pelo menos, 12 sessões com psicólogos e seis consultas ou sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais por ano, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas muitos usuários não têm conseguido acesso ao que seria um grande benefício tanto para prevenção quanto para tratamento de diversas doenças. De um lado, seguradoras reembolsam valores muito aquém da média de mercado das consultas ou sessões dessas especialidades, "obrigando" os usuários, que já pagam as mensalidades dos planos, que n

Projeto reduz direitos de quem tem plano de saúde

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  Entidades de defesa do consumidor estão se posicionando contra o projeto de lei (PL) 4.076/2001, que altera a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98). O projeto está em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e o relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), propôs mudanças que prejudicam o consumidor, como a que inviabiliza a portabilidade e a que exige uma junta médica para conceder próteses e órteses. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai propor a modificação dos artigos do PL que restringem direitos já adquiridos, como o que diminui o direito do idoso a ter acompanhante em internação. - Vamos propor a modificação do artigo que impede a portabilidade de carências, um pleito antigo dos consumidores. Embora o texto do projeto traga alguns benefícios para o consumidor, como a diminuição da carência para cobertura de doenças preexistentes de 24 para 18 meses, traz muitos dispo

Câmara Técnica de Portabilidade de Carências

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  Portabilidade de carência é o termo utilizado para designar ausência de carência quando o usuário decide trocar de plano de saúde. A ANS iniciou o projeto de portabilidade em 2005 e pretende disponibilizá-lo até o fim deste ano. Para isso, já realizou duas câmaras técnicas ouvindo todos os setores envolvidos, como entidades de classe, de defesa do consumidor, operadoras, entre outros. No último dia 6 de agosto, no Rio de Janeiro, ocorreu a segunda reunião do grupo envolvido nesta questão. A Fenasaúde apresentou sua proposta, discorrendo antes sobre o cenário atual dos planos, premissas básicas que envolvem o sistema atual, comparabilidade dos planos, risco da implantação (desinformação do consumidor, riscos jurídicos, desestímulo à prevenção e promoção da saúde pela mobilidade do plano e seleção adversa). Assim, entende que a experiência deva ser iniciada com um projeto piloto e uma série que busque corrigir compatibilidade e

Planos: Boicote geral às novas exigências

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  As barreiras enfrentadas pelos usuários de planos e seguros de saúde para ter acesso à nova cobertura mínima obrigatória que entrou em vigor há mais de quatro meses vai além da dificuldade de atendimento por psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais, como denunciado pelo Estado de Minas na segunda-feira. Segundo a Pro Teste Associação de Consumidores, é geral o boicote de profissionais, hospitais e laboratórios frente aos baixos preços pagos pelas operadoras pelos novos procedimentos. "Estamos recebendo reclamações de consumidores de todo o país que não estão conseguindo colocar DIU ou fazer laqueadura das trompas, entre muitos outros procedimentos, pelo plano de saúde. Profissionais, hospitais e laboratórios têm se negado a realizar os procedimentos, alegando que as operadoras pagam muito pouco. A reclamação é geral", denuncia Maria Inês Dolci, coordenadora-institucional da Pro Teste. A entidad

Defesa do Consumidor discute planos de saúde em audiência

A Comissão de Defesa do Consumidor realiza na quinta-feira (7) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que altera a regulamentação dos planos de saúde. A audiência foi solicitada pelo relator do projeto, deputado Cezar Silvestri ( PPS -PR). Ele lembra que os planos e seguros privados de assistência à saúde atendem mais de 40 milhões de consumidores no País, mas considera que falta qualidade na prestação desse serviço. O projeto exige que os procedimentos preventivos sejam incluídos no rol dos serviços oferecidos pelos planos privados. Ao analisar a proposta, no entanto, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo que acrescentou diversos dispositivos. O substitutivo proíbe, por exemplo, a exigência de depósito de caução ou de outras modalidades de garantia como condição de atendimento ou internação de paciente. O texto aprovado também exige que as operadoras mantenham serviço

Cooperativa terá que pagar despesas de paciente

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Cooperativa terá que pagar despesas de paciente A Unimed Natal terá que pagar todas as despesas contraídas por um então usuário dos serviços, relacionadas ao tratamento e a implantação de um stent - equipamento utilizado para a dilatação de veias e artérias - além de um selador hemostático angioseal, que contribui na redução do sangramento, por causa da realização do procedimento cirúrgico. O então cliente, de iniciais V.C. Filho, afirmou que é portador de lesão grave no tronco coronário esquerdo, sendo-lhe indicada a implantação de um stent revestido para coronária esquerda, além de um angio-seal (selador homostático). No entanto, o usuário dos serviços argumentou na Ação Judicial que a Unimed Natal não autorizou a realização do procedimento, destacando que o contrato não cobria, já que se tratava de "prótese" e moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Contudo, a desembargadora Cé

Planos antigos: 6,9 milhões não têm novos serviços de saúde

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Planos antigos: 6,9 milhões não têm novos serviços de saúde Cerca de 6,9 milhões de trabalhadores que têm plano de saúde empresarial não têm acesso aos novos serviços obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em vigor desde o dia 2 de abril. Isso porque o convênio desses segurados foi contratado antes de 1999, quando uma lei mudou as regras dos planos, e as empresas não alteraram o contrato para incluírem os novos serviços. Entre os procedimentos novos obrigatórios, mas que só valem para os convênios novos (após 1999), estão a realização de vasectomia e laqueadura, consultas com nutricionistas e psicólogos e procedimentos cirúrgicos mais avançados e exames. O trabalhador que entrar agora em uma empresa com contrato antigo também não será beneficiado com os novos serviços. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, muitos trabalhadores só ficaram sabendo que não tinham direitos aos procedimen

Planos de saúde coletivos proliferam e preocupam ANS

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Planos de saúde coletivos proliferam e preocupam ANS São Paulo - Os engenheiros de São Paulo têm à sua escolha nada menos do que 14 planos de saúde coletivos por adesão oferecidos por diferentes associações, segundo o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp). Para esses profissionais, as associações de classe notadamente reconhecidas e representativas, contando o próprio Seesp, não passam de três. A oferta de planos bem acima do esperado é resultado de uma prática que se disseminou nos últimos anos: a abertura de associações sem representatividade, muitas vezes, com o único objetivo de oferecer planos de saúde e lucrar com isso. Sem condições de bancar um plano individual, muitos consumidores aderem às ofertas dessas entidades, sem saber dos riscos. A prática já chama a atenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que montou um grupo de trabalho para estudar formas de intervir nesse mercado e resguarda

Conhecer o responsável pode evitar problemas

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Conhecer o responsável pode evitar problemas Quanto mais desconhecida for a entidade que oferece um plano de saúde, maior a possibilidade de a adesão se transformar em problemas. Uma das formas de evitar possíveis contratempos é conhecer a pessoa jurídica dentro da associação responsável pela discussão do contrato. "Numa associação com boa representatividade isso vai estar claro", diz o gerente-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Everardo Braga. Outra forma, lembra a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Karina Grou, é sempre checar o contrato muito bem antes de assinar. "Temos visto até mesmo operadoras que oferecem planos para grupos de duas ou três pessoas", diz. Digite seu nome: Digite o E-mail Fonte:   Agência Es

Aumentos dos planos

Aumentos dos planos Antonio P. Mendonça* A Revista Veja publicou recentemente uma longa reportagem explicando as razões de a saúde custar cada vez mais caro. O tema não é novo na coluna, tenho retornado a ele, sobretudo na época em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define os porcentuais de aumento dos planos de saúde privados contratados depois de janeiro de 1999. O problema do custeio da saúde não é brasileiro. É mundial e tem sua origem no custo da “imortalidade”, cada vez mais próxima de nossa realidade. Em meados do século 20 a expectativa média de vida do brasileiro não chegava aos 50 anos. Meio século depois, estamos chegando aos 70 anos. E, o mais importante, com qualidade de vida muito superior a qualquer outra época da história. As doenças não matam mais com a freqüência com que o faziam até poucos anos atrás. Câncer, AIDS, meningite, aneurisma e AVC são palavras que ainda assustam, mas perderam a conotação fatalista, de sentença de morte rápida e inexo

Jutiça garante plano de saúde para aposentado por invalidez

AGORA SÃO PAULO Jutiça garante plano de saúde para aposentado por invalidez O TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância da Justiça do Trabalho, confirmou, em duas decisões recentes, que as empresas não podem mais cancelar o plano de saúde dos funcionários aposentados por invalidez. Segundo o entendimento da Justiça, quando o trabalhador recebe a sua aposentadoria por invalidez, o seu contrato de trabalho não é cancelado. Dessa forma, o patrão não pode cortar os benefícios que já eram pagos quando ele estava na ativa - entre eles, o plano de saúde. Mas só quem teve o benefício concedido por conta de um acidente ou uma doença do trabalho pode pedir a manutenção dos benefícios. As decisões do TST, uma dada a um um bancário do interior de São Paulo e outra, a uma funcionária de uma empresa de telecomunicações do Espírito Santo, seguem a mesma tese da liminar (decisão provisória) concedida em junho a um operador de empilhadeira da cidade de Piracicaba (a 162 km da capital). Em

STF definirá destino da avalanche de liminares contra SUS na Justiça

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS STF definirá destino da avalanche de liminares contra SUS na Justiça O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá o rumo das milhares de ações propostas por pacientes contra Estados e municípios pelas quais pedem o fornecimento de medicamentos de alto custo, conhecidos como excepcionais. A corte reconheceu a repercussão geral do tema - condição para o julgamento do processo em razão do seu impacto econômico e jurídico, por exemplo - em um recurso do Estado do Rio Grande do Norte. No processo, o Estado contesta uma decisão do Tribunal de Justiça da região para o fornecimento de medicamentos de alto custo a uma paciente. Nesse caso, o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do recurso, considerou que está em jogo - ante limites orçamentários e a necessidade de muitos por medicamentos - a própria eficácia da atuação estatal. De fato, as inúmeras ações que tramitam no Judiciário influenciam o sistema financeiro dos Estados e municípios, a partir do