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Mostrando postagens de maio, 2009

DETERMINADO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRATAR COM IDOSO

Data: 20/05/2009 Fonte: Âmbito Jurídico O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto do TJ-RS deferiu tutela antecipada para que a Unimed/Ijuí providencie a contratação de plano de saúde negado a homem que fará 60 anos. Conforme o magistrado, é abusiva a negativa em contratar devido à faixa etária. No caso, frisou, a vida é o bem maior a ser protegido, sobretudo por se tratar de pessoa idosa que necessita da cobertura de saúde. “Sendo, a princípio, injusta a recusa da agravada.” O consumidor de Tupanciretã interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela antecipada para que a Unimed/Ijuí firmasse o contrato de plano de saúde. Em decisão monocrática, o magistrado ressaltou que o agravante não pode ser submetido à situação de risco desnecessário, ficando sem assistência à saúde, porque operadoras de convênio médico-hospitalar não contratam devido à idade

SAÚDE: INSEMINAÇÃO SEM COBERTURA DE PLANO

Data: 22/05/2009 Fonte: Diário de Pernambuco Os casais com problemas de fertilidade terão que esperar mais um pouco para ter cobertura da inseminação artificial custeada pelos planos de saúde. A proposta apresentada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na reunião da Câmara Técnica de Saúde Suplementar exclui a fertilização in vitro do rol de coberturas assistenciais. Serão incluídos outros métodos para tratamento e diagnóstico da infertilidade, como o espermograma e a histerosalpingografia (exame de raio X do útero e das trompas). Até o fim da próxima semana a ANS vai publicar uma resolução normativa com a nova lista de coberturas. A gerente geral técnico-assistencial de produtos da ANS, Martha Oliveira, explica que o estudo técnico apresentado à Câmara de Saúde Suplementar observa não só a legislação de planejamento familiar como a lei dos planos de saúde.

Médico terá de indenizar família por negligência em cirurgia de redução de estômago

STJ   A.R.R., médico acusado de causar a morte de um paciente por negligência durante cirurgia bariátrica (de redução estomacal) terá que pagar indenização a familiares de vítima. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual o médico tentava se desobrigar do pagamento de R$ 150 mil à família. A Terceira Turma, por unanimidade, concluiu que o acusado não trouxe nenhum argumento capaz de demonstrar qualquer equívoco nos fundamentos da condenação. Segundo os autos do processo, a vítima pesava cerca de 198 quilos. Deu entrada no H.N.S. da C., em Porto Alegre (RS), para realizar a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) e diminuir a obesidade. Lá conheceu o médico acusado, também vice-prefeito e secretário de Saúde de S.L., que o induziu a submeter-se imediatamente ao processo cirúrgico. A vítima foi internada no H. C.de S.L., que não é autorizado pelo Ministério da Saúde a realizar esse tipo

LIMINAR GARANTE ATENDIMENTO A PACIENTES

Data: 11/05/2009 Fonte: Agência Estado Clientes do plano Avimed Saúde continuarão recebendo atendimento médico na rede credenciada contratada até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conclua a transferência da carteira para outra operadora. A decisão, em caráter liminar, foi dada segunda-feira pelo juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo. Com problemas financeiros insolúveis, a Avimed não tem condições de atender seus 215 mil clientes. Em fevereiro, a ANS determinou a transferência compulsória da carteira de usuários. Em março, a empresa anunciou a comercialização da carteira para a Itálica Saúde, de São Paulo, mas a operação foi vetada pela ANS. Se descumprir a decisão, a Avimed deverá pagar multa diária de R$ 10 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A ação civil pública contra a Avimed e a ANS para garantir o atendimen

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL É DE DIREITO MESMO EM PERÍODO DE CARÊNCIA

Data: 11/05/2009 Fonte: Folha de Várzea Grande Internação em caráter emergencial é dever do plano de saúde, ainda que em período de carência. Esse foi o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou Agravo de Instrumento nº 16393/2009 à Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico. A empresa impetrou recurso na tentativa de reformar sentença que concedeu tutela antecipada de internação para uma usuária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A agravante aduziu que a regulamentação da prestação de assistência médica particular é feita através de lei federal, que estabelece os parâmetros para a cobertura e os períodos de carência exigidos. Explicou que o artigo 12 da Lei 9.656/1998 veda a cobertura antes do fim da carência contratualmente estipulada. Requereu, por fim, efeito suspensivo da decisão agravada. Argumentou que as provas apres

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR PARTO DE ALTO RISCO

Data: 12/05/2009 Fonte: Uai Uma decisão judicial obrigou o Plano de Assistência à Saúde do Aposentado (PASA) a cobrir despesas do parto de alto risco da filha de um funcionário da Companhia Vale do Rio Doce. A empresa também terá que reembolsar a família em R$ 570, referentes a exames obstetrícios. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a filha de um funcionário da Vale fez, em setembro de 2006, uma ultrassonografia coberta pelo plano de saúde, que constatou a gravidez de alto risco. Entretanto, o plano não cobriu o parto cirúrgico, já que entidades como a Vale não são obrigadas a fornecer o "Plano referência", que oferece cobertura para partos e outros procedimentos cirúrgicos. A gestante conseguiu uma liminar para garantir a cobertura completa do plano de saúde, mas a liminar foi cassada. Após entrar com um recurso, a psicóloga de 42 anos conseguiu

3ª CÂMARA CÍVEL CONDENA UNIMED A PAGAR R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS

Data: 12/05/2009 Fonte: Direito CE Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Unimed a pagar cinco mil reais, por danos morais, a Caetano de Paula Lima , negando parcial provimento à apelação cível interposta pela empresa. Foram levados em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A Turma manteve, parcialmente, a decisão da Justiça de 1º grau. Segundo os autos, Caetano de Paula Lima é diabético e cliente da empresa desde 1996. Acometido por doença coronária, o médico cardiologista solicitou a implantação de um "stent" farmacológico, equipamento utilizado para dilatar as artérias e facilitar o fluxo sanguíneo. A recomendação médica se deu diante da necessidade urgente de se desobstruir uma ponte de safena 80% comprometida, o que poderia levar Caetano a óbito. A Unimed negou o fornecimento do aparelho, alegand

JUSTIÇA OBRIGA PLANOS A COBRIREM PRÓTESES

Data: 13/05/2009 Fonte: G1 Uma antiga briga entre planos de saúde e seus conveniados teve mais uma página virada — dessa vez, em favor dos consumidores. Por determinação da Justiça Federal, as operadoras são agora obrigadas a fornecer aos clientes próteses e órteses — aparelhos ortopédicos de uso provisório — quando aprovarem uma cirurgia que preveja o implante. Embora a regulamentação do setor determine a cobertura nesses casos, os planos interpretaram que a regra vale apenas para contratos posteriores à sua promulgação, em 1999. Consumidores precisavam pagar próteses e órteses do próprio bolso ou recorrer individualmente à Justiça para fazer valer o seu direito. A juíza Marceli Siqueira, da 30ª Vara Federal, julgou procedente uma ação do Ministério Público do Estado do Rio (MPE), que pediu obrigatoriedade na cobertura. O processo foi movido contra Itauseg, Golden Cros

PLANOS QUESTIONAM LEI QUE OS OBRIGA A CUSTEAR FERTILIZAÇÃO

Data: 15/05/2009 Fonte: Destak Jornal Para associação que reúne operadoras, falta regulamentação; autor do projeto acusa empresas de descaso e diz que regra é clara. Entrou ontem em vigor uma lei que obriga os planos de saúde privados a cobrir procedimentos de planejamento familiar como vasectomia, laqueadura ou reprodução assistida, que inclui a fertilização in vitro. A lei também prevê um atendimento de urgência em caso de acidentes e complicações durante a gravidez. O texto é baseado em lei de 1996, que define como procedimentos de planejamento familiar "os métodos de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a saúde das pessoas" - o que incluiria a fertilização. Mas as empresas privadas de saúde questionam essa interpretação e pedem a regulamentação. "A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai ter de determinar quais são

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR NEGAR MEDICAMENTO

Data: 15/05/2009 Fonte: Conjur A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) deve pagar indenização por danos morais por ter se negado a pagar medicamento de alto custo para a mulher de um segurado. A determinação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Cassi alegou, no STJ, violação do artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Para a seguradora, o recorrido é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, pois a pessoa que teria sido vítima do suposto dano moral é sua mulher, com quem não mantém nenhuma relação jurídica, pois ela apenas figura como dependente do autor da ação no plano de saúde. A seguradora ainda afirmou ser exagerada a indenização fixada em R$ 100 mil. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves , o titular do plano de saúde, em prin

Segurado acumula dois benefícios do INSS

AGORA SÃO PAULO   Os segurados do INSS que têm algum tipo de sequela relacionada ao trabalho anterior a 10 de dezembro de 1997 podem conseguir, na Justiça, o direito a um beneficio por incapacidade. O benefício pode ser somado a uma futura aposentadoria, mesmo se a comprovação da sequela permanente causada pelo acidente tenha acontecido após 1997. Se o segurado já está aposentado, mas pode comprovar, com laudos médicos e testemunhas, que tem uma lesão anterior a 1997, ele também terá direito ao auxílio-acidente sem ter que abrir mão do benefício que já recebe do INSS. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da aposentadoria integral. Costureira Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garantiu o pagamento do auxílio-acidente mais a aposentadoria por idade para uma segurada que sofreu o acidente antes de 1997. Na época, a segurada trabalhava como costureira e ficou com sequelas por

Titular de plano de saúde pode mover ação por não conseguir medicamento a dependente

STJ   A C. de A. dos F. do B. do B. terá que pagar indenização por danos morais a titular de plano de saúde por ter se negado a fornecer medicamento de alto custo à mulher do beneficiário, sua dependente. Assim determinou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, porém, reduziram o valor da indenização de R$ 100 mil, anteriormente estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, para R$ 4.650, equivalente a dez salários mínimos. A C. alegou, no STJ, violação do artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Para a seguradora , o recorrido seria parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda (aquele que move a ação), pois a pessoa que teria sido vítima do suposto dano moral é sua mulher, com quem não mantém nenhuma relação jurídica, pois ela apenas figura como dependente do autor

APOSENTADOS E DEMITIDOS: MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

Data: 08/05/2009 Fonte: Bancários Boa parte dos trabalhadores que se aposentam ou são demitidos após muitos anos de banco passam pelo mesmo problema: perdem a cobertura de seus planos de saúde e, ao procurar um novo, se deparam com os altíssimos valores cobrados pelas empresas para fornecer planos novos para pessoas mais velhas. No entanto, a secretária de assuntos jurídicos da Contraf/CUT, Mirian Fochi, explica que a legislação brasileira tem alguma proteção aos trabalhadores nessa situação, garantindo que eles possam manter seu plano de saúde, desde que assumam o seu pagamento integral. A garantia está prevista na Lei 9656/98, expressamente nos artigos 30 e 31. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Déborah Blanco, explica que para usufruir os benefícios da Lei é necessário que o trabalhador tenha contribuído com algum valor, mínimo que seja, no período que esteve em atividade na empr

AVIMED: NOVA DENÚNCIA CHEGA À ANS

Data: 30/04/2009 Fonte: Jornal da Tarde O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo vai pedir explicações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a situação dos cerca de 200 mil clientes do plano de saúde Avimed que estão sem atendimento médico desde o começo de abril. A medida é resultado de denúncia de uma comissão de conveniados da operadora, que está à beira da falência. A denúncia será encaminhada hoje para as Procuradorias do Consumidor e do Idoso e os envolvidos devem ser notificados em breve para dar explicações. O pedido da comissão é que a ANS tome medidas sobre a falta de atendimento e que proíba que a Itálica Saúde continue enviando boletos e carteirinhas ao conveniados. Para evitar a falência, a Avimed está sendo negociada com a Itálica Saúde. Entretanto, a ANS está barrando o negócio. Após o terceiro recurso, a agência informou em comunicado no início da

PLANOS DE SAÚDE FINANCIAM EVENTO DE JUÍZES EM HOTEL

Data: 30/04/2009 Fonte: Correio A Associação de Magistrados da Bahia, com apoio financeiro de planos de saúde, promoveu um fim de semana para 80 desembargadores e juízes baianos no Hotel Iberostar, um resort cinco estrelas na Praia do Forte, para discutir ética no relacionamento do setor de saúde. Além de magistrados, participaram dos debates também representantes dos planos de saúde, de clínicas e hospitais. Representantes de médicos e clientes dos planos não estiveram presentes. Da tarde de quinta-feira até a tarde de domingo (dias 23 a 26 de abril), os magistrados tiveram à disposição todos os serviços do hotel pelo sistema all inclusive, ou seja, sem precisar pagar por refeições, bebidas alcoólicas, piscinas, massagens, prática de esportes e outros. O credenciamento foi realizado na quinta à tarde e o checkout, após o almoço de domingo. A agenda do evento previa os debates pa