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ATENÇÃO TENTATIVA DE FRAUDE

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  Caros Clientes, Informo que criminosos estão entrando em contato com clientes do escritório, se passando por mim, na tentativa de aplicar um golpe. Eles informam que ganharam o processo na Justiça e que há uma indenização à receber, e que para isso é necessário fazer um depósito bancário ou pagar algum tipo de taxa. Em alguns casos, pedem para informar dados bancários e até fazer uma vídeo chamada, no intuito de copiar a imagem da vítima. Para gerar credibilidade, são enviadas cópias de petições reais feitas por mim, que são baixadas do site do Tribunal. Isso ocorre pois os processos são públicos, e qualquer pessoa pode acessar o sistema e ter acesso às petições e documentos. Utilizam também a minha foto pessoal, extraídas das redes sociais e do meu cadastro na OAB, e também da logomarca do escritório. Já foram adotadas medidas jurídicas visando impedir esses golpes e identificar os responsáveis para punição. Apesar disso, estão ocorrendo novos relatos dessa tenta...

Mantida decisão que determina cobertura de transplante de medula por plano de saúde

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  Taxatividade do rol da ANS não é absoluta. 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, que condenou operadora de plano saúde a cobrir transplante de medula óssea a paciente com leucemia. De acordo com a decisão, a requerente foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, de alto risco, com indicação de transplante de medula óssea. O pedido, porém, foi negado pela operadora sob a alegação de que o tratamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT), estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que afastaria a obrigatoriedade de custeio do transplante. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que a taxatividade do rol da ANS não é absoluta e admite exceções, desde que haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; que sejam preenchidos requisitos como compro...

PLANOS DE SAÚDE INVIÁVEIS (por Drauzio Varella)

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  Se a atual organização da saúde suplementar for mantida, os planos de saúde se tornarão inviáveis em breve. Leia no artigo do dr. Drauzio.   Mantida a atual organização, os planos de saúde se tornarão inviáveis. Os primeiros sinais já estão à vista: demora para autorizar procedimentos, substituição de hospitais e laboratórios por similares de qualidade inferior e outras estratégias para reduzir custos. Sou leitor assíduo das colunas de Hélio Schwartzmann, na “Folha de São Paulo”. No último sábado, com o título de “Círculo Mórbido”, ele resumiu com precisão a encruzilhada em que se encontram os planos de saúde. Em primeiro lugar, durante a pandemia os gastos das operadoras diminuíram graças à suspensão de cirurgias eletivas e de outros tratamentos. Agora, a demanda reprimida explodiu e a situação é de crise. As fraudes também aumentaram, e os legisladores e reguladores ampliaram as coberturas sem levar em conta os custos. Assim, as mensalidades sobem mais do que a inflação. A...

Plano de saúde deve pagar reembolso integral por impossibilidade de tratamento em hospital credenciado

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  Superior Tribunal de Justiça entendeu que operadora descumpriu contrato com beneficiária de plano de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) determinou que uma operadora de plano de saúde pague reembolso integral das despesas feitas em hospital não credenciado pelos pais de uma bebê recém-nascida. Segundo os ministros, o plano de saúde não assegurou à consumidora a cobertura dos tratamentos médicos previstos em contrato. O relator do recurso da operadora no STJ, ministro Marco Buzzi, observou que os pais da bebê só levaram a filha para um hospital fora da rede credenciada por impossibilidade de tratamento em estabelecimentos conveniados ao plano de saúde. Ainda segundo o relator, a operadora do plano de saúde descumpriu uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) que prevê o reembolso integral nestes casos no prazo de até 30 dias. O nome da operadora e o valor do reembolso não foram divulgados pois o processo corre em segredo de Justiça. D...

Plano de saúde deve manter assistência a dependente após saída do titular, decide Tribunal

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Exclusão automática considerada abusiva.   A  7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que determinou que plano de saúde continue a prestar assistência a usuário dependente, mesmo com a exclusão da titular do plano. Conforme os autos, a beneficiária titular, mãe do usuário dependente, solicitou o seu desligamento do plano de saúde em razão do valor da mensalidade, com o qual não estava conseguindo arcar. Entretanto, foi requisitado que o filho da mulher fosse mantido no plano porque precisa de tratamento de saúde constante. Ele utiliza ventilação mecânica, possui implante coclear e necessita de home care, com fisioterapia motora e respiratória e fonoaudiologia. A operadora do plano alegou que o cancelamento do contrato da titular acarretaria o cancelamento do contrato do dependente, pois este não teria legitimidade para continuar como titular, considerando ...

PROFISSIONAIS NÃO PODEM DIVULGAR CONDIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE HIV E OUTRAS DOENÇAS ESTIGMATIZANTES

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  No início deste mês foi publicada a Lei Federal nº 14.289/2022 , que torna obrigatório o sigilo sobre a condição de pessoa portadora de HIV, de hepatite crônica, de hanseníase e de tuberculose. Anos atrás recebi um telefonema de uma pessoa desesperada, que havia sido exposta na internet como portadora de HIV, pois ao pesquisar seu nome nos buscadores, aparecia nas primeiras posições como tendo esse vírus. Verifiquei o caso e notei que se tratava de uma sentença judicial, exposta num site jurídico que busca informações nos sites dos Tribunais. De acordo com o relato, a pessoa necessitou de atendimento médico, porém o plano de saúde negou a cobertura, razão pela qual entrou com processo para obrigá-lo a autorizar o tratamento. Quem atuou nesta ação judicial, não tomou cuidado de garantir o sigilo do nome, nem da doença, tratando como um processo comum, que é público, contribuindo para que fosse divulgado na internet através dos mecanismos de busca. O problema é que essa i...

Plano de saúde não pode aumentar o valor da mensalidade de usuários com mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano

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  De acordo com o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é proibido aumentar a mensalidade do plano de saúde por mudança de faixa etária, para pessoas com mais de 60 anos de idade, e que estejam no convênio médico por mais de 10 anos. No início, essa proibição abrangia todos os usuários de planos de saúde, independente da data em que haviam adquirido o plano, no entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF estabeleceu que é válida apenas para quem contratou o plano de saúde após a Lei nº 9.656/98 (a partir de 02/01/1999) ou fez a adaptação do contrato. Esse entendimento já era aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ, segundo o qual, nos planos individuais ou familiares, tratando-se de contrato firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2013, o aumento por faixa etária não pode atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 anos. O limite de até 31/12/2013 refere-se ao advento do Estatuto do Idoso, a partir do qual a ANS estabeleceu que a ...

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

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USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PRÓPRIO DA OPERADORA, CASO ESTEJA INTERNADO NA REDE CREDENCIADA Durante a pandemia do coronavírus, as Operadoras de Planos de Saúde que possuem rede própria de atendimento médico, concentraram os casos positivos de Covid-19 em determinados hospitais. Isso significa que o consumidor, embora tenha acesso a rede credenciada, caso necessitasse de internação hospitalar em razão do coronavírus, era transferido para determinado hospital da rede própria encarregado do cuidado desses pacientes. Evidentemente, durante esse período excepcional, o atendimento concentrado de casos confirmados de Covid-19 evitou a contaminação de outros beneficiários, no entanto, trata-se de prática antiga das Operadoras, com a qual nem sempre é necessário concordar. Isso porque sempre houve a remoção de pacientes da rede credenciada (terceirizada) para a rede própria, muitas vezes de maneira impositiva, porém, isso não deve ocorr...

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

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  Fim do ano passado, fui procurado por um cliente que tentou cancelar o plano de saúde de uma pequena empresa, porém a operadora exigiu o cumprimento de um aviso prévio de mais dois meses, mediante pagamento das respectivas mensalidades. O motivo do cancelamento foi o fechamento de um pequeno comércio, devido à crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, o cliente não teve mais condições financeiras de manter a empresa, muito menos de pagar o plano de saúde, quiçá por mais dois meses, como exigiu a operadora. Registradas reclamações no PROCON, no site RECLAME AQUI e na ANS, todas sem sucesso, o cliente decidiu levar a questão ao Poder Judiciário. A Justiça, por sua vez, concedeu liminar suspendendo as cobranças, pois o Juiz entendeu que a própria ANS havia publicado uma resolução anulando um dispositivo que permitia a exigência do aviso prévio. Trata-se da Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que anulou o parágrafo único, do artigo 17, da Resolução Normat...

Ex-empregados não devem pagar a mensalidade do plano de saúde por faixa etária, exceto se cobrado também dos empregados, decide STJ

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Desde a criação da lei dos planos de saúde, em 1998, os consumidores que pagam uma parte do convênio médico contratado pela empresa onde trabalham, no caso de demissão ou aposentadoria, podem continuar usufruindo da assistência médica pagando o valor integral da mensalidade. Até 2011, o valor mensalidade correspondia a soma das contribuições da empresa e do empregado. Por exemplo, se o empregado pagasse R$ 100,00 por mês de contribuição e a empresa pagasse mais R$ 200,00 para o custeio do plano de saúde, o ex-empregado continuaria com o convênio médico pagando R$ 300,00 por mês. No entanto, a partir de 2012, a ANS permitiu que as operadoras cobrassem valores por faixa etária dos ex-empregados, gerando valores muito superiores em relação a regra anterior. As operadoras, então, mantiveram a cobrança de valor único para os empregados, e valores por faixa etária para os demitidos e aposentados, o que gerou muitas reclamações e ações judiciais. Ontem, porém, o Superior Tribunal de Jus...

Liminar suspende cobrança de aviso prévio por operadora de plano de saúde

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A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP), suspendeu a cobrança de aviso prévio por operadora de plano de saúde. A decisão liminar é desta terça-feira (1º/10). Reprodução A antecipação de tutela pedia a suspensão da publicidade do nome de uma cliente como inadimplente. Seu nome constava nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida de R$ 7,5 mil com o plano de saúde. A advogada que atuou no caso,  Juliana Akel Diniz , do escritório Fidalgo Advogados, explica que desde outubro de 2018 as operadoras de planos de saúde privada estão proibidas de cobrar mensalidades adicionais em caso de rescisão de contrato. "O cancelamento, seja lá por qual razão for, tem que ser imediato, sem nenhum tipo de cobrança de aviso prévio e/ou multa. Porém, na prática, as operadoras prestadoras de serviços, mesmo cientes disso, continuam cobrando esses valores dos consumidores, o que é ilegal e abusivo", afirma. Para a advogada, essa ...

Fertilização in vitro: ciência e Justiça unidas para garantir o sonho da maternidade

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Desde o início da juventude, Talita Menezes tinha um sonho: ser mãe. Ela conheceu Fabrício Lobão, namoraram, e pouco antes de se casarem descobriu que tinha endometriose.   Essa doença se caracteriza pela presença de endométrio – tecido que reveste o interior do útero – em outros órgãos, como a bexiga, intestinos, ovários e trompas. Esse tecido fora do útero provoca uma reação inflamatória, dor e, muitas vezes, causa infertilidade.   Talita fez uma cirurgia para retirar os focos da doença e dar uma forcinha para a concretização do seu sonho. “Eu esperava que conseguiria engravidar naturalmente”, lembra.   “Aí passou um ano, dois anos de tentativas, fiz outra cirurgia tentando tirar os focos da endometriose e aumentar as chances de gravidez natural. Fiz acupuntura, melhorei a alimentação, pratiquei atividade física, fiz o controle de ovulação e coito programado.” Nada deu certo.   A infertilidade   Os resultados negativos se acumulavam, assim como a angús...

Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde.  Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.  A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no caso analisado, mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada.  Além da estética  No caso julgado pela Terceira Turma, a operadora recorreu ao STJ alegando qu...

Clientes de planos de saúde coletivos conseguem reduzir reajuste na Justiça

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Ações julgadas no Tribunal de Justiça de São Paulo diminuem percentual de aumento praticado pelas operadoras RIO - Planos de saúde coletivos têm sido alvo de ações na Justiça contra aumentos abusivos praticados pelas operadoras. Clientes deste tipo de plano têm conseguido na Justiça a redução dos reajustes anuais. O que chama a atenção é que, em muitas destas ações, magistrados limitam o valor do aumento ao teto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reajuste de planos individuais. Em um dos casos, julgados pelo TJ-SP, a operadora aplicou reajuste de 17,36% nas mensalidades do plano de saúde em 2017. Na decisão, o juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, além de limitar o percentual de reajuste ao percentual firmado pela ANS para os planos individuais, também julgou como indevido os reajustes dos anos anteriores aplicados ao contrato da cliente, entre 2012 e 2016. Além disso, o magistrado determinou que o valor da diferença fosse devolvido pela operadora, acrescido ...